A Dra. Mayra Palópoli alertou, em entrevista ao Valor Econômico, que regulamentações excessivas podem desestimular o teletrabalho, uma vez que a CLT já assegura a igualdade de direitos entre trabalho remoto e presencial. Um estudo recente da Justiça do Trabalho propõe alterações nas Normas Regulamentadoras, incluindo a definição de local de trabalho e a inclusão do direito à desconexão. Confira na íntegra abaixo:
Normas sobre segurança e saúde de trabalhadores podem ser alteradasJustiça do Trabalho entregou um estudo ao Ministério do Trabalho e Emprego com propostas de mudanças
“A Justiça do Trabalho entregou um estudo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sugerindo alterações em normas que norteiam os procedimentos relacionados à saúde e a segurança de trabalhadores. Entre as mudanças propostas, está a de ampliar a definição do que é local de trabalho, que passaria a incluir os espaços virtuais. O texto também propõe a inclusão da garantia do direito à desconexão.
O estudo foi apresentado ao ministério na última quarta-feira (9) e contém sugestões de mudanças nas chamadas Normas Regulamentadoras (NRs). As propostas têm como objetivo atualizar as regras às novas características das relações de trabalho, explica o juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, coordenador do grupo de pesquisa.
“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das normas regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações do trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado.
A nova definição de local de trabalho é proposta na NR 1, que trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais. Hoje, o conceito é resumido como “área onde são executados os trabalhos”. A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem “tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.
Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo.
“O que nós fizemos nessas NRs foi estender um pouco o próprio conceito espacial que tradicionalmente é utilizado pelo Ministério do Trabalho desde 1978 para abranger também os ambientes virtuais, por exemplo, e a dizer que essas, no que obviamente couber, também se aplicam à essas outras realidades”, complementa Feliciano, que é conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e professor da Faculdade de Direito da USP.
A pesquisa faz parte de um convênio firmado entre o Núcleo da Faculdade de Direito da USP, a Justiça do Trabalho, por intermédio do programa Trabalho Seguro (PTS), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da NR 1, o estudo se debruçou sobre outras duas normas: a NR 12 (sobre segurança do trabalho em máquinas e equipamentos) e a NR 17 (sobre ergonomia). O trabalho foi conduzido pelo Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP), da USP.
É importante que a revisão não adicione um excesso de regulamentação”— Mayra Palópoli
Em relação à ergonomia, o estudo propõe que as regras sejam aplicadas também ao trabalho em home office. Além disso, amplia o conceito de risco ergonômico para abranger os riscos psicossociais.
Em relação ao direito à desconexão, o novo texto sugere que as medidas de precaução incluam “garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores em trabalhos desenvolvidos de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.
A advogada Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, observa que a inclusão do direito à desconexão não estava prevista na reforma de 2017, que regulamentou o teletrabalho.
“Essa é uma questão importante porque aumentou muito, como vemos na prática, o número de pessoas afastadas por saúde mental. Não vejo que seja algo específico para o teletrabalho”, afirma a advogada.
A especialista pondera que, de forma geral, é importante que a revisão das NRs não adicione um excesso de regulamentação que desestimule a adoção do teletrabalho. Ela lembra, por exemplo, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já equipara trabalho presencial ao remoto.
“Não precisa de uma reforma da NR para dizer que a ergonomia precisa estar preservada no teletrabalho. Isso a CLT já traz e o Judiciário já aplica desde a pandemia”, diz.
A proposta de reforma prevê ainda novas regras sobre o uso de maquinário e prevenção de acidentes. O documento propõe, entre outros pontos, criar dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre o equipamento a ser utilizado.
Procurado, o MTE não retornou. Para que eventuais alterações entrem em vigor, a pasta precisaria editar portarias. Nos últimos anos, principalmente durante o governo Jair Bolsonaro, o governo modificou várias dessas normas com o objetivo de reduzir a burocracia.”
FONTE: Valor Econômico https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/10/14/normas-sobre-seguranca-e-saude-de-trabalhadores-podem-ser-alteradas.ghtml
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