Você sabe quais os cuidados que as empresas devem ter na aprovação de candidatos para vagas de emprego? Decisões judiciais recentes estabelecem que a promessa de contratação pode gerar a obrigação de indenizar. A advogada Marlizy Cagnoni, da equipe trabalhista do Palópoli e Albrecht, explica como isso ocorre. Confira abaixo:
“A promessa de contratação refere-se ao período após a aprovação de um candidato em um processo seletivo. Nesse estágio, o candidato entra na fase pré-contratual, que inclui a realização de exame admissional, a entrega dos documentos pendentes e a definição da data de início das atividades na empresa. Se, nessa fase, o candidato decidir não prosseguir com a vaga — seja cancelando-a ou adiando-a — a empresa pode ter o dever de indenizá-lo por não cumprir essa expectativa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, ao criar uma expectativa de contratação e não cumpri-la, a empresa quebra a promessa feita ao candidato, o que pode resultar em uma obrigação de indenização.
Para evitar possíveis indenizações, a empresa pode adotar duas medidas: primeiro, deve avaliar se o perfil do candidato corresponde à vaga e se há real necessidade de contratação. Isso inclui uma análise minuciosa dos fatores e perspectivas relacionados ao candidato e à vaga, ajudando a prevenir danos futuros.
Além disso, o TST permite a apresentação de um justo motivo para isentar a empresa da indenização. Justo motivo é uma justificativa plausível para o cancelamento da vaga, que está além do controle do empregador. Um exemplo é um hospital no Rio de Janeiro que planejava abrir uma nova unidade com financiamento da prefeitura. Como a prefeitura não entregou a unidade, o hospital, que já havia aprovado e pré-contratado candidatos, precisou cancelar as vagas por não ter como custear a unidade sem o subsídio. O tribunal entendeu que o hospital estava isento da indenização, pois teve um justo motivo para não prosseguir com as vagas”.
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